A aposentadoria especial do trabalhador rural não teve alterações com o advento da reforma da previdência.
Destinada ao trabalhador rural, para o pescador artesanal e indígena reconhecido pela FUNAI.
No texto abaixo, falaremos sobre a aposentadoria por idade para o trabalhador rural, os requisitos por tempo de contribuição e quem são as pessoas que tem direito.
A reforma da previdência mudou as regras para aposentadoria rural?
A resposta é não, nada mudou com a reforma. Sendo assim, o trabalhador da zona rural tem redução de 5 anos na idade para ter direito a aposentadoria rural por idade:
- 55 anos para mulheres
- 60 anos para homens
Ainda, é preciso comprovar 180 meses de trabalho na atividade rural, o que representa 15 anos de trabalho.
Contudo, essa carência não exige contribuição, apenas precisa ser comprovado de que exerceu atividade rural pelo tempo mínimo.
Além disso, o benefício atende igualmente aos pescadores artesanais e aos indígenas reconhecidos pela Funai, fazendo jus ao aproveitamento das mesmas regras para aposentadoria rural.
O que é a aposentadoria especial rural?
A aposentadoria especial do trabalhador rural é um tipo de aposentadoria com exigências mais tranquilas para ser adquirida.
É destinada para pessoas que se dedicaram as atividades rurais por 15 anos ou mais.
A pessoas quem tem direito a aposentadoria rural são:
Segurados empregados: aqueles que são prestadores de serviços em propriedades rurais e se submetem as regras estabelecidas por um empregador, com registrado na Carteira de Trabalho;
- Contribuinte individual: aquele que presta serviço, mas sem com registrado na Carteira de Trabalho;
- Trabalhador avulso: semelhante ao contribuinte individual, contudo, neste caso, tem a intermediação obrigatória do sindicato da categoria ou órgão gestor. Deste modo, esses são vinculados a alguma cooperativa ou ao sindicato;
- Segurado especial: aquele que trabalha na atividade rural de maneira individual ou em regime de economia familiar, sem carteira assinada.
Desse modo, para ser considerado segurado especial, o trabalho rural deve ser indispensável para a sustento de sua família no campo, sendo realizado em condições de mútua dependência e colaboração e sem nenhum empregado por mais de 120 dias no ano.
Como funciona a aposentadoria do trabalhador rural?
A aposentadoria da pessoa que trabalha na zona rural possui regras mais leves do que a aposentadoria comum.
Desta forma, ela precisa que a mulher tenha 55 anos de idade, que o homem tenha 60 anos de idade e 15 anos de atividade rural para se aposentar.
Sendo assim, com a redução de 5 anos na idade.
De toda forma é preciso provar essa atividade rural.
Para isso, a maneira de comprovar os casos em que não possuem contribuições direta ao INSS, é necessário documentos e testemunhas que comprovem do exercício da atividade rural.
Quem é considerado segurado especial para aposentadoria rural é:
- o trabalhador da zona rural que exerce seu trabalho de forma individual ou em regime de economia familiar, sem vínculo empregatício ou com intuito de comércio ou turismo;
- pescador artesanal;
- indígena reconhecido pela FUNAI.
Desta forma, para ser considerado segurado especial, o trabalho da zona rural deve ser indispensável para a sobrevivência própria e da sua família, de forma que a família possua dependência e colaboração e sem nenhum empregado por mais de 120 dias no ano.
Esposa ou esposo de segurado especial também tem direito à aposentadoria rural?
Sim, o cônjuge de segurado especial tem direito à aposentadoria rural desde que também trabalhe e colabore nas atividades rurais e que não tenham vínculo empregatícios no perímetro urbano.
Os filhos podem também ser considerados segurados especiais desde que trabalhem e nas atividades rurais e que não tenham vínculos empregatícios urbanos.
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