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Aposentadoria por Invalidez: Saiba como Fica seu Acerto Trabalhista

A justiça entende atualmente que o contrato de trabalho da pessoa aposentada por invalidez fica suspenso indefinidamente e somente em alguns casos o contrato é encerrado. Se você se encontra nesta situação, confira o que você precisa saber sobre o seu acerto trabalhista.

Qual o entendimento da justiça?

A justiça entende atualmente que o contrato de trabalho da pessoa aposentada por invalidez fica suspenso indefinidamente e somente em alguns casos o contrato é encerrado.

Sendo assim, o aposentado por invalidez não tem direito de receber o acerto enquanto o contrato não for encerrado com o empregador.

Isso ocorre devido a aposentadoria por invalidez, via de regra, não ser definitiva, podendo assim ser revista pelo INSS a qualquer momento.

Quais são as exceções à regra?

Existem algumas exceções a esta regra previstas em lei, como por exemplo:

– a pessoa que possua 60 (sessenta) anos ou mais;

– a pessoa soro positiva (que vive com HIV/aids) de qualquer idade;

– a pessoa que esteja recebendo aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença há pelo menos 15 (quinze) anos e possua 55 (cinquenta e cinco) anos de idade ou mais;

– a empresa que o aposentado/incapaz temporário possuir vinculo ser fechada definitivamente e encerrar todas as atividades, o que encerra como consequência o contrato de trabalho.

Direito às verbas rescisórias

Se for definitiva a aposentadoria por invalidez, a pessoa tem direito ao recebimento de todas as verbas rescisórias, tais como:

  • aviso prévio;
  • multa de 40% em cima do saldo do FGTS;
  • férias;
  • 13º;
  • saque total das contas ativas ou inativas do Fundo de Garantia FGTS.

Em resumo, se você se encontra em uma situação de aposentadoria por invalidez e tem dúvidas sobre o seu acerto trabalhista, é importante consultar um advogado especializado em direito trabalhista para esclarecer todas as suas dúvidas.

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Agora, vou ficando por aqui.

Um abraço! Até a próxima.

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