A justiça entende atualmente que o contrato de trabalho da pessoa aposentada por invalidez fica suspenso indefinidamente e somente em alguns casos o contrato é encerrado. Se você se encontra nesta situação, confira o que você precisa saber sobre o seu acerto trabalhista.
Qual o entendimento da justiça?
A justiça entende atualmente que o contrato de trabalho da pessoa aposentada por invalidez fica suspenso indefinidamente e somente em alguns casos o contrato é encerrado.
Sendo assim, o aposentado por invalidez não tem direito de receber o acerto enquanto o contrato não for encerrado com o empregador.
Isso ocorre devido a aposentadoria por invalidez, via de regra, não ser definitiva, podendo assim ser revista pelo INSS a qualquer momento.
Quais são as exceções à regra?
Existem algumas exceções a esta regra previstas em lei, como por exemplo:
– a pessoa que possua 60 (sessenta) anos ou mais;
– a pessoa soro positiva (que vive com HIV/aids) de qualquer idade;
– a pessoa que esteja recebendo aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença há pelo menos 15 (quinze) anos e possua 55 (cinquenta e cinco) anos de idade ou mais;
– a empresa que o aposentado/incapaz temporário possuir vinculo ser fechada definitivamente e encerrar todas as atividades, o que encerra como consequência o contrato de trabalho.
Direito às verbas rescisórias
Se for definitiva a aposentadoria por invalidez, a pessoa tem direito ao recebimento de todas as verbas rescisórias, tais como:
- aviso prévio;
- multa de 40% em cima do saldo do FGTS;
- férias;
- 13º;
- saque total das contas ativas ou inativas do Fundo de Garantia FGTS.
Em resumo, se você se encontra em uma situação de aposentadoria por invalidez e tem dúvidas sobre o seu acerto trabalhista, é importante consultar um advogado especializado em direito trabalhista para esclarecer todas as suas dúvidas.
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