A revisão da vida toda é um tema bastante recorrente entre aqueles que buscam revisar o valor do benefício previdenciário. Porém, nem todos têm direito a essa revisão. Neste post, explicaremos quem tem direito e quem não tem direito a revisão da vida toda.
Salário baixo antes de 1994
Para ter direito a revisão da vida toda é necessário que a pessoa tenha contribuído para a previdência com salários altos antes de julho de 1994. Salários baixos, como 1 salário mínimo, não são considerados na revisão da vida toda.
Aposentadoria antes de 1999
Quem se aposentou antes da lei nº 9.876 de 27/11/1999, e recebe pensão antes disso, também não terá direito a revisão da vida toda.
Aposentadoria após a reforma da previdência
As pessoas que se aposentaram após 13 de novembro de 2019, data da reforma da previdência, não têm direito a revisão da vida toda, a não ser em algumas ressalvas.
Direito adquirido
Mesmo que a pessoa tenha se aposentado após a reforma da previdência, se possuir direito adquirido a revisão da vida toda e as regras antigas da previdência, ainda assim poderá ter direito a revisão.
Decadência de 10 anos
A maioria das pessoas perde o direito a revisão da vida toda quando deixa ocorrer a decadência de 10 anos após a aposentadoria para pedir a revisão. Ou seja, passados 10 anos da aposentadoria não será mais possível requerer a revisão. É importante destacar que os 10 anos não são contados a partir do início do benefício, mas sim do 1º dia do mês seguinte ao recebimento do pagamento.
Consulte um advogado
Caso tenha dúvidas sobre seu direito a revisão da vida toda, é importante consultar um advogado especializado em direito previdenciário. Pequenos detalhes podem fazer a diferença e, por isso, contar com o auxílio de um profissional pode ser fundamental para garantir o seu direito.
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