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Aposentadoria da mulher em 2023: veja o que precisa para se aposentar.

Em geral, as mulheres podem se aposentar um pouco mais cedo que os homens e tem uma regra de cálculo do valor do benefício de aposentadoria um pouco mais favorável.

Acontece que a regras mudam um pouco agora a partir de 2023, continue conosco e fique por dentro de todas as regras que passam a valer esse ano.

Mudança na aposentadoria por idade

A primeira mudança e que com certeza vai impactar a maior quantidade de mulheres é na aposentadoria por idade.

A aposentadoria por idade é aquela paga à contribuinte após atingir uma idade mínima, desde que cumpra também um requisito de carência e tempo de contribuição.

Antes da reforma da previdência, para se aposentar por idade, a mulher precisava completar 60 anos de idade e atingir 180 meses de carência.

A reforma da previdência criou um aumento progressivo dessa idade mínima para as mulheres que é de 6 meses por ano.

Resumindo, a partir de 2020, a mulher passou a precisar de 60 anos e 6 meses para se aposentar por idade.

A partir de 2021, passou a precisar de 61 anos de idade.

A partir de 2022, passou a precisar de 61 e 6 meses de idade.

E agora a partir de 01 de janeiro de 2023 vai precisar de 62 anos para se aposentar por idade.

Importante destacar que esse aumento progressivo para nos 62 anos de idade, ou seja, a partir de 2024 não tem mais aumento nessa idade mínima para as mulheres.

Já o tempo de contribuição segue sendo a regra dos 15 anos.

Mudança na aposentaria por tempo de contribuição?

Outra regra de aposentadoria que vai mudar para as mulheres a partir de janeiro de 2023 é a aposentadoria por tempo de contribuição. Antes da reforma, para se aposentar por tempo de contribuição, a mulher precisava apenas completar 30 anos de contribuição, sem requisito de idade mínima.

A reforma da previdência criou uma regra de aumento da idade mínima de 6 meses por ano.

  • Em 2019 a idade mínima era de 56 anos.
  • Em 2020 a idade mínima era de 56,5 anos.
  • Em 2021 a idade mínima era de 57 anos.
  • Em 2022 a idade mínima era de 57,5 anos.
  • Em 2023 será de 58 anos.

Desta forma, se a mulher já possui os requisitos para se aposentar por tempo de contribuição pela regra da idade mínima progressiva, tem direito adquirido à aposentadoria pelas regras atuais e não vai ser atingida por essa mudança.

Alterações nas regras de aposentadoria por tempo de contribuição com pedágio?

Além disso, as regras de aposentadoria por tempo de contribuição com pedágio de 100% e de 50% também não tiveram alterações e continuam como eram desde 2019.

Para se aposentar pela regra do pedágio de 100% a mulher precisa completar 30 anos de contribuição, atingir 57 anos de idade e cumprir um pedágio equivalente a 100% do tempo que faltava para se aposentar no dia 13 de novembro de 2019.

Para se aposentar pela regra do pedágio de 50% precisa completar 30 anos de contribuição e cumprir um pedágio equivalente a 50% do tempo que faltava para se aposentar no dia 13 de novembro de 2019.

Por fim, outra regra de aposentadoria que vai mudar para as mulheres a partir de 2023 é a regra da aposentadoria por pontos.

Como fica a aposentadoria por pontos?

Ante da reforma a aposentadoria por pontos era uma forma de escapar do fator previdenciário.

Como dito anteriormente, a mulher podia se aposentar ao completar 30 anos de contribuição sem idade mínima, porém, essa aposentadoria poderia sofrer a incidência de fator previdenciário.

O fator previdenciário é uma formula matemática, onde o cálculo depende de tempo de contribuição da idade e da expectativa de vida do contribuinte. Quanto menor a idade e o tempo de contribuição menor será o fator previdenciário.

Uma alternativa que as mulheres tinham para fugir do fator previdenciário como dito antes era a aposentadoria por pontos.

Ao completar 85 pontos as mulheres poderiam se aposentar por tempo de contribuição com a média de seus 80% maiores salários de contribuição sem a incidência de fator previdenciário.

Os pontos são a soma da idade com o tempo de contribuição de cada contribuinte. Exemplo: uma contribuinte com 50 anos de idade e 30 de contribuição tem 80 pontos.

Com o advento da reforma da previdência a aposentadoria por pontos deixou de ter relação com o fator previdenciário e passou a ser uma regra de transição da aposentadoria por tempo de contribuição.

De acordo com a regra de transição, a mulher pode se aposentar por tempo de contribuição após completar 30 anos de contribuição, desde que atinja uma quantidade mínima de pontos e essa quantidade mínima de pontos está aumentando a cada ano.

  • Em 2019 a quantidade mínima de pontos era de 86 pontos.
  • Em 2020 87 pontos.
  • Em 2021 88 pontos.
  • Em 2022 89 pontos.
  • Em 2023 será de 90 pontos.

Assim para que possa a mulher se aposentar por tempo de contribuição pela regra dos pontos, a partir de janeiro de 2023 vai precisar ter 30 anos de contribuição e somar pelo menos 90 pontos.

Importante destacar que em alguns casos é importante continuar contribuindo, mesmo que não esteja exercendo atividade remunerada.

Como vimos são muitas mudanças a partir de 2023 e é importante se preparar. No caso de dúvidas ou interesse em planejar sua aposentadoria, sempre mais confiável consultar um advogado especializado em direito previdenciário.


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