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Aposentadoria por invalidez e acerto trabalhista: o que muda?

Quando um trabalhador precisa se afastar do trabalho por motivos de saúde, ele pode acabar se aposentando por invalidez. Nesse caso, é importante entender como ficam seus direitos trabalhistas, especialmente em relação ao acerto.

Aposentadoria por invalidez e contrato de trabalho

Aposentados por invalidez, em geral, têm o contrato de trabalho suspenso indefinidamente. Isso significa que o trabalhador não tem direito de receber o acerto enquanto o contrato não for encerrado com o empregador.

Essa suspensão ocorre porque, via de regra, a aposentadoria por invalidez não é definitiva, ou seja, ela pode ser revista pelo INSS a qualquer momento. Por essa razão, a Justiça entende que o contrato de trabalho do aposentado por invalidez não pode ser considerado rescindido.

Exceções previstas em lei

No entanto, existem algumas exceções previstas em lei que garantem o pagamento de verbas rescisórias para algumas pessoas aposentadas por invalidez. São elas:

  • Pessoas com 60 anos ou mais;
  • Pessoas soropositivas (que vivem com HIV/aids), de qualquer idade;
  • Pessoas que estejam recebendo aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença há pelo menos 15 anos e possuam 55 anos de idade ou mais.

Para essas pessoas, o contrato de trabalho é considerado rescindido e elas têm direito ao recebimento de todas as verbas rescisórias, como aviso prévio, multa de 40% em cima do saldo do FGTS, férias e 13º salário.

Aposentadoria por invalidez definitiva

Caso a aposentadoria por invalidez seja definitiva, ou seja, se ela não pode mais ser revista pelo INSS, o trabalhador tem direito a receber todas as verbas rescisórias, independentemente de ter mais ou menos de 55 anos. Além disso, ele poderá solicitar o saque total das contas ativas ou inativas do Fundo de Garantia FGTS.

Importância de um advogado especializado

Vale lembrar que as questões envolvendo aposentadoria por invalidez e acerto trabalhista podem ser complexas e envolver interpretações legais específicas. Por isso, é importante buscar a orientação de um advogado especializado em direito trabalhista para entender melhor seus direitos.

O advogado poderá avaliar a situação específica do trabalhador e ajudá-lo a entender se ele tem direito ao acerto e quais são as verbas a que ele tem direito. Além disso, ele poderá atuar em casos de negativa de pagamento do acerto ou contestação de verbas rescisórias.

Cálculo do valor do acerto trabalhista para aposentados por invalidez

Para calcular o valor do acerto trabalhista, é preciso levar em consideração as verbas rescisórias a que o aposentado por invalidez tem direito. Além disso, é necessário verificar se o contrato de trabalho foi encerrado ou se está suspenso, pois essa informação influenciará no cálculo final.

Caso o contrato de trabalho esteja suspenso, é importante ressaltar que o aposentado por invalidez não tem direito a receber o acerto enquanto o contrato não for encerrado. No entanto, se for definitiva a aposentadoria por invalidez, a pessoa tem direito ao recebimento de todas as verbas rescisórias.

Entre as verbas rescisórias a que o aposentado por invalidez tem direito, destacam-se:

Aviso prévio

O aviso prévio é uma comunicação feita pelo empregador ou pelo empregado de que o contrato de trabalho será encerrado. Ele pode ser trabalhado ou indenizado, ou seja, o empregado pode cumprir o aviso prévio trabalhando ou receber o valor referente a esse período.

No caso do aposentado por invalidez, a lei prevê que o aviso prévio seja indenizado, ou seja, o empregado receberá o valor referente ao período de aviso prévio, mesmo que não tenha trabalhado durante esse período.

Multa de 40% em cima do saldo do FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma poupança que o empregador é obrigado a depositar mensalmente em uma conta vinculada ao empregado. Ao ser demitido sem justa causa, o trabalhador tem direito a receber o saldo do FGTS acrescido de uma multa de 40% sobre esse valor.

No caso do aposentado por invalidez, mesmo que o contrato de trabalho esteja suspenso, ele tem direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS. Se o contrato for encerrado, ele poderá sacar todo o valor do FGTS.

Férias

O trabalhador tem direito a receber férias proporcionais ao tempo de serviço prestado. Ou seja, a cada 12 meses trabalhados, o empregado tem direito a 30 dias de férias, com acréscimo de um terço do salário.

No caso do aposentado por invalidez, ele tem direito a receber as férias proporcionais a que tem direito, mesmo que o contrato de trabalho esteja suspenso.

13º salário

O 13º salário é uma gratificação paga aos empregados no final do ano, correspondente a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço prestado durante o ano.

No caso do aposentado por invalidez, ele tem direito a receber o 13º salário proporcional ao tempo de serviço prestado no ano, mesmo que o contrato de trabalho esteja suspenso.

Saque do FGTS

Caso o contrato de trabalho seja encerrado, o aposentado por invalidez tem direito a sacar todo o valor do FGTS. Vale lembrar que, caso o trabalhador tenha mais de uma conta de FGTS, ele poderá sacar o valor integral de cada uma delas.

Além disso, é importante lembrar que o trabalhador aposentado por invalidez pode, sim, ter direito a outros tipos de benefícios, como aposentadoria especial ou por tempo de contribuição. Nesses casos, o trabalhador pode receber o acerto trabalhista normalmente.

Por fim, é fundamental ressaltar que, em caso de dúvidas ou dificuldades em relação ao acerto trabalhista, o trabalhador deve buscar o auxílio de um advogado especializado na área trabalhista, que poderá orientá-lo e ajudá-lo a garantir seus direitos.

Conclusão

A aposentadoria por invalidez é um direito garantido aos trabalhadores que não possuem mais condições de trabalhar devido a problemas de saúde. No entanto, muitas dúvidas podem surgir em relação ao acerto trabalhista e ao saque do FGTS nesses casos.

Como vimos, o contrato de trabalho do trabalhador aposentado por invalidez fica suspenso indefinidamente, o que pode afetar o direito ao acerto trabalhista. No entanto, existem exceções previstas em lei que podem garantir o recebimento das verbas rescisórias, como no caso da aposentadoria por invalidez definitiva.

No que diz respeito ao saque do FGTS, o trabalhador aposentado por invalidez tem direito ao saque total do saldo das contas ativas e inativas do fundo, o que pode representar uma importante fonte de renda para aqueles que enfrentam dificuldades financeiras.

Por fim, é importante ressaltar que, em caso de dúvidas ou dificuldades em relação ao acerto trabalhista e ao saque do FGTS, o trabalhador deve buscar o auxílio de um advogado especializado na área trabalhista, que poderá orientá-lo e ajudá-lo a garantir seus direitos.

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