Você sabia que existem diferenças entre o auxílio-doença acidentário e o auxílio-acidente? Esses são benefícios previdenciários que podem ser confundidos por muitas pessoas, mas é essencial conhecer as particularidades de cada um deles para garantir os direitos do trabalhador segurado. Neste artigo, vamos explicar as diferenças entre o auxílio-doença acidentário e o auxílio-acidente, as condições de duração e cessação de cada benefício, e a quem cada um deles se aplica.
O que é o Auxílio-Doença Acidentário?
O auxílio-doença acidentário é um benefício pago ao trabalhador segurado por estar incapacitado por mais de 15 dias para seu trabalho habitual e essa incapacidade for em razão de um acidente de qualquer natureza ou causa.
Duração e Cessação do Auxílio-Doença Acidentário
Esse benefício é pago enquanto o trabalhador estiver afastado do trabalho por conta da incapacidade temporária.
O que é o Auxílio-Acidente?
Já o auxílio-acidente é um benefício pago a título de indenização aos segurados quando, mesmo após a lesão estar curada e apto para voltar ao trabalho, ainda assim fica com sequelas que reduzam sua capacidade para o trabalho, exigindo-lhe mais esforço do que antes, mas não incapacita definitivamente.
Duração e Cessação do Auxílio-Acidente
O auxílio-acidente é pago até o momento da aposentadoria do segurado, mesmo que ele volte a trabalhar. Após encerrar o auxílio-doença, inicia-se o auxílio-acidente, que não cessa até a aposentadoria.
Conclusão
Em resumo, o auxílio-doença acidentário e o auxílio-acidente são benefícios diferentes, que se aplicam em situações específicas relacionadas a acidentes de trabalho ou qualquer outro tipo de acidente. É essencial conhecer as diferenças entre eles e as condições de duração e cessação de cada benefício para garantir os direitos do trabalhador segurado.
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